No último dia 22 de março foi comemorado o Dia Mundial da Água, o que leva à lembrança da Declaração dos Direitos da Água, cujo resumo segue para reflexão:
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta;
Art. 2º - Á água é a seiva do nosso planeta. Ela é condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano;
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água potável são lentos, frágeis e muito limitados;
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos;
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores: ela é sobretudo um empréstimo aos nossos sucessores;
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem valor econômico;
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída;
Art. 8º - A utilização da água implica respeito à Lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utilizar;
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social;
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão da sua distribuição desigual sobre a Terra.
Fonte: Caderno de Princípios de Proteção à Vida – Ministério do Meio Ambiente.