Prazo de validade: Obrigatório. é definido pelo fabricante, que faz testes de estabilidade no produto para estipular até quando ele pode ser consumido. Se a validade for de até três meses, o fabricante deve detalhar na embalagem dia, mês e ano. Em casos que for além desse limite, deve ser exibida em mês e ano.
Data de fabricação: De acordo com a Anvisa (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária), a data de fabricação dos produtos não é obrigatória, só a validade.
Lote: Serve para que as autoridades de fiscalização possam rastrear o produto, em caso de denúncia da validade vencida, para uma análise mais detalhada.
Origem: Permite que o consumidor saiba quem fabricou o produto e onde ele foi produzido. É uma informação fundamental para casos de reclamação direta com o fabricante do produto.
Fonte: Jornal O GLOBO de 8/2/2009
terça-feira, 24 de março de 2009
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